A Previdência Complementar do Servidor Público é uma obrigação legal, exigida pela Emenda Constitucional n ° 103/2019 , que alterou o art. 40 da Constituição Federal e determinou que, até 12 de novembro de 2021 , todos os Entes federados que possuam Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, limitem os benefícios de aposentadoria e pensões para os servidores admitidos após essa data ao teto do INSS (Regime Geral de Previdência Social).
Regime: Lei do Município de Tapiratiba que dispõe sobre o regramento do direito a previdência complementar de seus Servidores e obrigação do Ente, seus Poderes e órgãos como patrocinadores.
Entidade: É a entidade privada, autônoma autorizada a instituir e administrar planos de benefícios de previdência complementar. Tapiratiba irá selecionar uma entidade para administrar o seu Plano, reduzindo o custo e provador sustentabilidade.
Plano: É um contrato entre as partes: Município, Servidores e a Entidade administradora. O regulamento obrigatório: direitos, responsabilidades, obrigações, a forma de gestão dos recursos, e sobre o pagamentos de aposentadoria e pensões.