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    Principais dúvidas

    Previdência social é uma espécie de “seguro” do trabalhador, pois lhe garante reposição de renda para seu sustento e de sua família, por ocasião de sua inatividade, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice.
    Regime Próprio de Previdência Social é um sistema de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo , que assegure, através de lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, ao menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no artigo 40 da Constituição Federal. São denominados de Regimes Próprios porque cada ente público da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) pode ter o seu próprio regime, o qual tem por finalidade organizar a previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, tanto daqueles em atividade, como daqueles já aposentados e também dos pensionistas, cujos benefícios estejam sendo pagos pelo ente estatal.
    É o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades específicas definidas em estatutos dos entes federativos confiadas a um servidor aprovado por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos. Por conseguinte, servidor público titular de cargo efetivo é aquele investido em cargo público, mediante prévia aprovação em concurso público, submetido ao regime estatutário.
    É o tempo de exercício no cargo, função ou emprego público, ainda que descontínuo, na Administração direta, autárquica, ou fundacional de qualquer dos entes federativos.
    É o valor constituído pelos vencimentos e vantagens pecuniárias permanentes do cargo, estabelecidas em lei de cada ente, acrescido dos adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes.
    O servidor de cargo efetivo que já possui os requisitos necessários para aposentadoria deve ir ao TAPIRATIBA PREV, onde será atendido por um de nossos servidores que irá simular sua aposentadoria, identificando qual a regra que o servidor se enquadra e iniciar o processo.
    Sim, mas para isso é necessário que o servidor compareça ao TAPIRATIBA PREV com toda sua documentação e carteiras profissionais para que possamos agendar e preencher o pedido ao INSS.
    Não. Normalmente, a aposentadoria por invalidez decorre da transformação do auxílio-doença. Entretanto, constatada a gravidade da situação do segurado, considerado totalmente incapaz para o trabalho, a Perícia Médica do Instituto poderá conceder, de imediato, a aposentadoria por invalidez.
    Quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho, ou quando existe a prática de fraude pelo segurado também cessa o benefício. Não recuperando a capacidade para o trabalho, o auxílio-doença é transformado em aposentadoria por invalidez.

    A Previdência Complementar do Servidor Público é uma obrigação legal, exigida pela  Emenda Constitucional n ° 103/2019 , que alterou o  art. 40 da Constituição Federal  e determinou que,  até 12 de novembro de 2021 , todos os Entes federados que possuam Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, limitem os benefícios de aposentadoria e pensões para os servidores admitidos após essa data ao teto do INSS (Regime Geral de Previdência Social). 

    • Em 2021,  o teto do RGPS é de R $ 6.433,57 .
    • Obrigação de instituir é do Poder Executivo  de Tapiratiba e devem ser  vinculados a todos os Poderes e órgãos de administração indireta ;
    • Novos servidores devem dois regimes : Até o teto todos estarão cobertos no RPPS e para a remuneração do cargo efetivo acima de devolver ao RPC.
    • O RPC é privado, regulado pela Lei Complementar nº 109/2001, e de caráter complementar;
    • O RPC é autônomo em relação ao RPPS - possui normas, regras e obrigações específicas;
    • O Ente com RPPS tem a obrigação de instituir e ao Servidor que ingressou na prefeitura antes da aprovação da lei do RPC e facultativo a adesão.
    • O RPC é capitalizado em contas individuais que reserva reservas para o pagamento de aposentadoria e pensões;
    • A Lei Complementar nº 108 de 2001, só permite que Entidades Fechadas administrem os planos para os servidores 

    Regime:  Lei do Município de Tapiratiba que dispõe sobre o regramento do direito a previdência complementar de seus Servidores e obrigação do Ente, seus Poderes e órgãos como patrocinadores.

    Entidade:  É a entidade privada, autônoma autorizada a instituir e administrar planos de benefícios de previdência complementar. Tapiratiba irá selecionar uma entidade para administrar o seu Plano, reduzindo o custo e provador sustentabilidade.

    Plano:  É um contrato entre as partes: Município, Servidores e a Entidade administradora. O regulamento obrigatório: direitos, responsabilidades, obrigações, a forma de gestão dos recursos, e sobre o pagamentos de aposentadoria e pensões.