Previdência social é uma espécie de “seguro” do trabalhador, pois lhe garante reposição de renda para seu
sustento e de sua família, por ocasião de sua inatividade, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão,
morte e velhice.
Regime Próprio de Previdência Social é um sistema de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo
, que assegure, através de lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, ao menos os benefícios de
aposentadoria e pensão por morte previstos no artigo 40 da Constituição Federal. São denominados de Regimes
Próprios porque cada ente público da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) pode ter o seu
próprio regime, o qual tem por finalidade organizar a previdência dos servidores públicos titulares de cargo
efetivo, tanto daqueles em atividade, como daqueles já aposentados e também dos pensionistas, cujos benefícios
estejam sendo pagos pelo ente estatal.
É o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades específicas definidas em estatutos dos entes
federativos confiadas a um servidor aprovado por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos. Por
conseguinte, servidor público titular de cargo efetivo é aquele investido em cargo público, mediante prévia
aprovação em concurso público, submetido ao regime estatutário.
É o tempo de exercício no cargo, função ou emprego público, ainda que descontínuo, na Administração direta,
autárquica, ou fundacional de qualquer dos entes federativos.
É o valor constituído pelos vencimentos e vantagens pecuniárias permanentes do cargo, estabelecidas em lei de
cada ente, acrescido dos adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes.
O servidor de cargo efetivo que já possui os requisitos necessários para aposentadoria deve ir ao TAPIRATIBA
PREV, onde será atendido por um de nossos servidores que irá simular sua aposentadoria, identificando qual a
regra que o servidor se enquadra e iniciar o processo.
Sim, mas para isso é necessário que o servidor compareça ao TAPIRATIBA PREV com toda sua documentação e
carteiras profissionais para que possamos agendar e preencher o pedido ao INSS.
Não. Normalmente, a aposentadoria por invalidez decorre da transformação do auxílio-doença. Entretanto,
constatada a gravidade da situação do segurado, considerado totalmente incapaz para o trabalho, a Perícia Médica
do Instituto poderá conceder, de imediato, a aposentadoria por invalidez.
Quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho, ou quando existe a prática de fraude pelo segurado
também cessa o benefício. Não recuperando a capacidade para o trabalho, o auxílio-doença é transformado em
aposentadoria por invalidez.