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    Regras de Transição

    Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003.

    A Emenda Constitucional n° 41/2003 instituiu duas regras de transição:

    A regra do artigo 2° é destinada aos servidores que já estavam no serviço público até 16/12/1998, exige cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria, 53 anos de idade e 35 anos de contribuiçao, se homem, e 48 anos de idade e 30 anos de contribuição, se mulher, além do pagamneto de pedágio, que se trata de um período adicional de contribuição, nos termos determinados por aquela Emenda.

    A regra do artigo 6° é destinada aos servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, e exige 60 anos de idade e 35 anos de contribuição para o homem, e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição para a mulher. Deverá ter ainda 20 anos de efetivo exercício no serviço público, dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria. Ao completarem todos os requisitos do artigo 6° podem se aposentar com o diretiro a integralidade dos vencimentos e a paridade integral. Nesse caso também há a redução de 05 anos quanto aos requisitos de idade por tempo de contribuição para os Professores com tempo exclusivo em sala de aula.

    Emenda Constitucional n° 47, de 5 de julho de 2005.

    A Emenda Constitucional 47 - Artigo 3°, criou igualmente uma regra de transição para o servidor público que tiver ingressando até 16/1998, de forma que, para cada ano de contribuição superior ao tepo mínimo estipulado na regra permanente do artigo 40 da CF (35/30 anos), possa ser reduzido um ano na idade mínima. Portanto, o homem que tem 36 anos de contribuição, pode se aposentar com 59 anos de idade, e assim por diante.

    Mas, para poderem se aposentar por esse sistema, os servidores precisam comprovar 25 anos no cargo em que se der aposentadoria.

    Direito Adquirido

    Além dos benefícios especificados na página Benefícios

    A Constituição Federal assegura a concessão, a qualquer tempo, de aposentadoria aos servidores públicos, bem como pensão aos dependentes, que, até a data de publicação da Emenda Constitucional n° 41/2003 (31/12/2003), tenham cumprido todos os requisitos para obtenção desses benefícios, com base nos critérios da legislação então vigente (anterior).

    Os proventos de aposentadoria serão calculados conforme a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos para concessão desses benefícios, ou seja, são calculados conforme a última remuneração do cargo efetivo, dando direito à paridade.

    • Para requerer o benefício, os servidores públicos do município de Tapiratiba deverão dirigir-se até as dependências do Instituto de Previdência - TAPIRATIBA PREV - munido dos seguintes documentos:

    • Cópia do RG e da CTPS, do PIS do Segurado;

    • Cópia do RG do interessado (dependente);

    • Cópia da certidão de nascimento ou de casamento;

    • Cópia da certidão de óbito do segurado falecido;

    • Certidão de tempo de contribuição (CTC) original, emitida pelo INSS, ou pelo órgão do serviço público federal, estadual ou municipal;

    • Cópia de decisão judicial, em caso de pensão de alimentos por separação judicial ou divórcio, ou declaração de morte presumida;

    • Documentos que comprovem a dependência econômica, para pais e irmãos.

    • Outros casos omissos devem ser requeridos conforme constar da Lei Complementar do Município de n° 758/2004, e suas posteriores alterações

    Beneficiários do Regime Próprio

    São beneficiários do TAPIRATIBA PREV todos os servidores públicos detentores de cargos efetivos e todos os aposentados em cargos efetivos e seus dependentes.

    São dependentes do segurado o cônjuge, a companheira (o), o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, os pais, o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido.

    Fica excluído da qualidade de beneficiário do RPPS o servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como outro cargo temporário de emprego público, ainda que aposentado. Tais servidores, serão segurados do RGPS.